Escolha do motorista: App Garupa libera contratação CLT

Adriano Camargo
Adriano Camargo

O aplicativo brasileiro de transporte, Garupa, anunciou uma nova opção de contratação para seus motoristas. Agora ele permite que os condutores optem pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecendo um vínculo empregatício formal com a plataforma.

Vale ressaltar que essa alternativa não é obrigatória, e os motoristas que preferirem manter sua autonomia podem continuar trabalhando de forma independente.

A contratação via CLT proporcionará benefícios significativos aos motoristas, incluindo o recebimento do 13º salário e férias remuneradas. Além disso, a modalidade de carteira assinada implica descontos no recolhimento de impostos do INSS, enquanto o FGTS é arcado pela empresa.

Motoristas de app tem a opção de escolha de contratação (Imagem: freepik)

Inicialmente, essa forma de contrato estará disponível nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria (ambas no estado natal do aplicativo) e Balneário Camboriú (Santa Catarina).

A empresa informa que está considerando a possibilidade de expandir essa iniciativa para outras localidades, e os motoristas interessados podem assinar um formulário disponível no site da empresa.

Como funciona?

Os motoristas contratados via CLT pelo Garupa terão um salário fixo de R$ 3.000 e benefícios como vale-alimentação, comissões e, notavelmente, o custeio do combustível pela empresa. Seguindo as diretrizes da legislação trabalhista, esses motoristas terão uma carga horária semanal fixa.

A empresa esclarece em seu site que, para aderir à contratação via CLT, é necessário que o motorista possua seu próprio veículo. O Garupa oferecerá o aluguel do carro para que o motorista possa exercer suas atividades profissionais.

O Contexto Atual e Debates Sobre a CLT para Motoristas

O tema da contratação de motoristas de aplicativos via CLT tem sido alvo de debates e decisões judiciais. Em setembro, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Uber contratasse todos os seus motoristas nesse regime. No entanto, diferentes decisões têm sido proferidas sobre essa questão, refletindo a ausência de unanimidade no entendimento legal.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) será o responsável por definir a jurisprudência sobre o tema. Até o momento, não há uma data estabelecida para esse julgamento.

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Adriano Camargo
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Jornalista especializado em tecnologia há cerca de 20 anos, escreve textos, matérias, artigos, colunas e reviews e tem experiência na cobertura de alguns dos maiores eventos de tech do mundo, como BGS, CES, Computex, E3 e IFA.
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